Proposta do Executivo para incluir recurso federal para manutenção de gratuidade no transporte público para idosos acima de 65 anos é apresentada à Câmara Municipal

Alterações na LDO e PPA estão sob análise do Jurídico e das comissões permanentes

O Estatuto do Idoso determina que toda pessoa idosa com mais de 65 anos de idade tem o direito de gratuidade nos transportes públicos urbanos. A fim de manter esse benefício em Itajubá, três projetos de lei, de autoria do Poder Executivo, tramitam na Câmara Municipal a fim de auxiliar o custeio da gratuidade dos idosos acima de 65 anos no transporte público coletivo urbano do município.

O PL 4686/2023 autoriza Poder Executivo a abrir crédito especial para criar a ação Manutenção do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros do Município, da Secretaria Municipal de Defesa Social, no valor de até R$ 1.339.997,50 (um milhão trezentos trinta nove mil novecentos noventa sete reais e cinquenta centavos). O valor do subsídio do Governo Federal à empresa Expresso Valônia é garantido pelo Programa Nacional de Assistência à Mobilidade dos Idosos em Áreas Urbana. Já o PL 4687/2023 e PL 4688/2023 alteram dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023 (LDO) e do Plano Plurianual de Ação Governamental 2022-2025 para esta ação.

De acordo com a justificativa do prefeito Christian Gonçalves o recurso utilizado foi recebido do Governo Federal, proveniente da Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, como objetivo de prover os municípios com assistência financeira para auxiliar o custeio da gratuidade dos idosos acima de 65 anos no transporte público coletivo urbano.

Os projetos de lei seguem para análise do Jurídico e das comissões permanentes, antes serem levados à plenário para votação pelos vereadores em dois turnos.

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