Diretoria Administrativa
Diretor: Saulo Caridade
Atribuições típicas: Promover e supervisionar a execução de todas as atividades relativas à administração de pessoal da Câmara; promover e supervisionar as atividades de padronização, aquisição, recebimento, guarda, distribuição e controle do material utilizado; promover e acompanhar as atividades de recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivamento dos papeis e documentos de teor administrativo da Câmara; orientar as unidades da Câmara para a elaboração do orçamento anual da instituição, promovendo a organização de um efetivo sistema de acompanhamento e controle orçamentário; desenvolver o trabalho com responsabilidade, dinamismo e espirito de equipe.
A Diretoria Administrativa é responsável pelo planejamento, organização, orientação e supervisão manutenção das atividades inerentes ao Grupo de Apoio Administrativo, Financeiro e Contábil, com as seguintes competências:
I – Planejar e coordenar as atividades relativas à administração de recursos humanos, material, patrimônio, transporte e serviços gerais.
II – Coordenar a escrituração contábil, recebimento, pagamento, guarda e movimentação de dinheiros e valores.
III – Coordenar os trabalhos de elaboração orçamentária da Câmara, bem como acompanhar e controlar sua execução, supervisionando, analisando e certificando a sua exatidão, integridade e autenticidade dos atos e fatos administrativos e seus registros.
IV – Coordenar e controlar os serviços de protocolo, expediente, vigilância, copa e o atendimento ao público em geral.
V – Coordenar, planejar, implementar e manter os sistemas informatizados, tornando disponíveis os recursos de hardware e software, bem como a administração da rede interna de informática.
VI – Coordenar e controlar os serviços operacionais da TV /Câmara, Web-TV, Rádio – Web, rádio e jornal.
VII – Coordenar as atividades desempenhadas por estagiários em consonância com os convênios existentes ou os que venham a existir.
VIII – Publicar, no Diário Oficial do Município, todos os atos administrativos produzidos pela Diretoria Administrativa.
Diretoria Jurídica
Diretor: Paulo Henrique Mota
Atribuições típicas: Promover e supervisionar a execução de todas as atividades relativas à Diretoria Jurídica da Câmara; prestar assessoria jurídica direta e imediata ao Presidente, aos vereadores e demais órgãos do Legislativo Municipal; examinar previamente a legalidade dos contratos que à Câmara interessem recomendando, quando necessário, ao Presidente da Mesa Diretora sua respectiva rescisão ou declaração de caducidade, por via administrativa ou judicial; elaborar minutas de contratos e convênios e representar a Câmara em Juízo, quando pra isso for credenciado; desenvolver estudos jurídicos das proposições em exame nas Comissões Permanentes e Especiais, unificando entendimentos quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade, técnica legislativa, bem como sua compatibilidade com o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual. Desenvolver o trabalho com responsabilidade, dinamismo e espirito de equipe.
A Diretoria Jurídica, por meio do Grupo de Apoio Jurídico, representa judicialmente a Câmara Municipal, cabendo-lhe também as atividades de consultoria e assessoramento jurídico à Mesa Diretora e aos vereadores, quando no exercício de sua função, defendendo e acompanhando as ações judiciais. É, também, responsável pela emissão de pareceres as proposições apresentadas em Plenário, e pela elaboração de contratos e atos administrativos de responsabilidade da Câmara Municipal.
Diretoria Legislativa
Diretor: Luiz Gonzaga Costa
Atribuições típicas: Prover os serviços de apoio de secretaria à Mesa Diretora, necessários ao bom andamento e controle dos trabalhos legislativos; auxiliar tecnicamente o Presidente da Câmara nas atividades legislativas durante as reuniões no Plenário; Coordenar e supervisionar os trabalhos da secretaria legislativa, responsabilizando-se tramitação dos projetos; manter-se em permanente contato com os órgãos semelhantes de outras Câmaras, objetivando estabelecer intercâmbio de técnicas e informações sobre seu campo de atuação; coordenar e executar trabalhos de acompanhamento e análise das atividades dos Assessores de Gabinete, objetivando e observando o aperfeiçoamento da organização parlamentar e o estabelecimento e a racionalização de procedimentos legislativos sob sua responsabilidade; planejar e supervisionar a execução de trabalhos de elaboração de proposições, com o auxílio do Diretor Jurídico, que visem a colaboração e o assessoramento aos Vereadores; coordenar o programa de estágio curricular para estudantes na Câmara Municipal de Itajubá; desenvolver o trabalho com responsabilidade, dinamismo e espirito de equipe.
A Diretoria Legislativa é responsável pelo planejamento, coordenação, orientação e supervisão das atividades inerentes ao Grupo de Apoio Parlamentar, Técnico e Legislativo, com as seguintes competências:
I – Coordenar e acompanhar todo o processo legislativo, desde a sua proposição, admitida nos termos regimentais, até a deliberação da Câmara ou da Mesa, responsabilizando-se pela realização das sessões e preparação dos atos a elas pertinentes.
II – Coordenar as atividades administrativas do Plenário da Câmara e controle do acesso de visitantes e autoridades em seu recinto durante as Sessões.
III – Coordenar e controlar as atividades de informação, registro de tramitação das proposições e avaliação de documentos e publicação de avulsos.
IV – Rever, em comum acordo com a Comissão de Constituição, Legislação e Redação, todas as proposições aprovadas pelos vereadores, fazendo a supressão das expressões antirregimentais.
V – Arquivar as Atas bem como toda documentação legislativa produzida em Plenário.
VI – Publicar, no Diário Oficial do Município, todas as Leis, Resoluções e Decretos Legislativos e atos administrativos produzidos pela Diretoria Legislativa.
VII – Orientar e dar suporte técnico-legislativo à Mesa Diretora, aos gabinetes parlamentares, aos vereadores e as Comissões Parlamentares nos seus trabalhos desenvolvidos.
VIII – Coordenar o Parlamento Jovem e a Câmara Mirim bem como os programas de atendimento aos cidadãos, quando se tratar de assuntos relacionados ao processo legislativo.
IX – Coordenar as atividades do Memorial da Câmara relacionadas ao registro, conservação e manutenção dos livros e documentação do Poder Legislativo Municipal.