Vereadores
Cel. João Carneiro Santiago Júnior
José Manuel da Costa
João Antônio Grilo
Arlindo Barbosa de Mattos
Manuel Barbosa de Brito Júnior
Através da Lei estadual nº 2, de 14 de setembro de 1891, estabeleceu nova organização municipal. Desaparecia, por determinação, a Intendência e reativava a Câmara Municipal, com um mandato de três anos. Além disso, criava-se dois cargos distintos de vereadores: Vereadores Gerais, e Vereadores Especiais. Os Especiais tinham como objetivo representar os distritos pertencentes à Itajubá.
A Lei nº 20 daquele mesmo ano designou o dia 31 de janeiro, do ano seguinte, para a realização das eleições sob o novo regime. Foi então eleita, de forma democrática, a primeira Câmara Municipal republicana.