Membro da Câmara Municipal, eleito pelo voto popular para um mandato de quatro anos, o vereador exerce duas funções principais: legislar, representar a sociedade em sua pluralidade de interesses e fiscalizar a atuação do Executivo. O vereador produz leis cuja abrangência é municipal, e fiscaliza as ações do prefeito da cidade, cobrando a implantação e a execução de políticas públicas capazes de garantir o atendimento dos direitos básicos do cidadão e de outras demandas sociais. No desempenho dessas funções, o vereador atua como representante do cidadão. Ele faz a mediação entre aqueles que vivem na cidade e os que a administram, contribuindo para criar canais de diálogo e participação social na política. A Câmara Municipal, dessa forma, se converte em espaço voltado à promoção do debate, ambiente destinado à discussão dos problemas da cidade e à busca coletiva de soluções para eles.
É o conjunto de ações realizadas para receber e analisar as proposições (projeto de lei, proposta de emenda à Lei Orgânica, requerimento, indicações, decretos e resoluções entre outras) apresentadas pelos vereadores, pelo prefeito ou por iniciativa do cidadão. A Câmara possui regras próprias sobre como essas ações devem ser realizadas. Assim, há normas que definem, por exemplo, como redigir e apresentar as propostas, quais são as etapas da tramitação de um projeto de lei, como deve ser feita a discussão e a votação de uma proposição, etc. Para saber mais sobre o processo legislativo da Câmara consulte o Regimento Interno.
A apreciação é o processo em que os vereadores, em reunião de comissão ou plenária, ou isoladamente, avaliam, discutem e votam uma proposição, ou decidem sobre ela de outra forma.
Em regra, as proposições são submetidas à deliberação do Plenário, mediante emissão de parecer pelas comissões.
São propostas para a criação de leis. Para tornar-se lei municipal, o texto do projeto tem que ser debatido e aprovado pelo Poder Legislativo e submetido à apreciação do chefe do Poder Executivo.
Dependendo do assunto de que trata o projeto de lei, sua iniciativa cabe a qualquer vereador ou comissão da Câmara, ao prefeito, à Mesa Diretora e aos demais cidadãos de Itajubá (iniciativa popular).
O projeto de lei de iniciativa popular, para ser recebido pela Câmara, deve estar assinado por, no mínimo, 5% do eleitorado de Itajubá. Essas assinaturas devem constar de lista organizada por entidade associativa, que será responsável pela validade das assinaturas.
Comissões parlamentares são grupos de legisladores, organizados em função da matéria de sua competência, reunidos para apreciar projetos de lei e outras propostas normativas, além de exercerem papel fiscalizador.
Em regra geral, as deliberações do Plenário são tomadas pelo processo de votação simbólica, que se dá pela maioria dos vereadores presentes em Plenário no momento da votação. Não é exigida a manifestação individual de todos os presentes. O presidente solicita aos vereadores que ocupem seus respectivos lugares e convida a se manifestar apenas aqueles que forem contrários à proposição em análise. Os demais devem permanecer sentados para a verificação do contraste visual entre os favoráveis e os contrários à matéria. Se necessário ou solicitado por algum parlamentar, pode ser feita a contagem dos votos. Mas não há registro nominal dos votos.
Já o processo de votação nominal ocorre mediante deliberação do Plenário ou nos casos em que se exige quórum de 2/3 ou de maioria dos membros.
O presidente da Câmara, ou aquele que estiver presidindo a reunião, em regra, não vota, exceto se houver empate.
Redação final é a versão de um projeto de lei (ou outra proposição normativa) depois que o texto aprovado pelo Plenário (ou conclusivamente pela Comissão Constituição, Legislação e Redação, conforme o caso) é adicionado das emendas porventura aprovadas e revisado quanto a questões gramaticais e de técnica legislativa. A redação final é feita pela Comissão de Legislação e Justiça, por meio de parecer.
A emenda é o meio pelo qual é possível alterar a forma ou o conteúdo de um projeto de lei (ou de outra proposição normativa), no todo ou em parte. A emenda deve ser discutida e votada pelo Plenário juntamente com o projeto ao qual se refere. Em geral, a emenda pode ser proposta por outro vereador que não seja autor do projeto. Por isso dizemos que a emenda possibilita a participação coletiva na elaboração da norma.
É o nome dado ao projeto de lei aprovado pela Câmara, que é enviado, nos cinco dias úteis após concluída a redação final, ao prefeito para sanção ou veto.
Sanção é a concordância do prefeito com uma proposição de lei.
O veto é o ato pelo qual o prefeito expressa sua discordância em relação a uma proposição de lei, por considerá-la inconstitucional ou contrária ao interesse público. O veto pode ser total, quando se discorda de toda a proposição, ou parcial, quando se discorda apenas de parte da proposição (artigo, parágrafo, inciso, alínea, anexo ou parte de anexo). O veto é um ato privativo (ou exclusivo) do prefeito e deve acontecer no prazo de 15 dias úteis após ele receber a proposição de lei. O prefeito deve publicar o veto no Diário Oficial do Município (DOM) e, dentro de 48 horas, deve comunicar os motivos do veto ao presidente da Câmara. No caso de veto parcial, a lei nova é publicada e promulgada com o texto da parte sancionada e apenas a indicação das partes que foram vetadas.
É ato por meio do qual a lei passa a integrar o ordenamento jurídico, recebendo o número de ordem e a data (dia, mês e ano) da promulgação. A promulgação da lei deve acontecer 48 horas após a sanção e cabe ao prefeito, embora não seja ato privativo deste. No caso dee veto rejeitado pela Câmara, se o prefeito não promulgar a lei dentro de 48 horas, o presidente da Câmara a promulgará e a publicará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao vice-presidente fazê-lo.