Compete à Comissão dos Direitos Humanos – CDH:
I – Emitir parecer, quanto ao mérito, sobre todas as proposições de competência do município relativas à política de direitos humanos, direitos da mulher, direitos da pessoa com deficiência, direitos da pessoa idosa, direitos da criança e do adolescente, da cidadania e da juventude;
II – Solicitar informações às autoridades competentes e ou convocá-las para prestar esclarecimentos sobre questões relativas aos direitos da mulher, direitos da pessoa com deficiência, direitos da pessoa idosa, direitos da criança e do adolescente, da cidadania e da juventude no âmbito do município;
III – Participar e estimular a realização de palestras, conferências, congressos e outros eventos que se relacionem à política de direitos humanos, direitos da mulher, direitos da pessoa com deficiência, direitos da pessoa idosa, direitos da criança e do adolescente, cidadania e juventude no município;
IV – Fiscalizar, apoiar e promover projetos de incentivo à inclusão social no município;
V – Receber, avaliar e investigar denúncias relativas à ameaça ou à violação dos direitos humanos e temáticas correlatas;
VI – Acompanhar as ações dos Conselhos Municipais que tratam das matérias de sua competência;
VII – Articular parcerias entre os poderes Legislativo, Executivo e Sociedade Civil Organizada para a promoção de ações em defesa dos direitos humanos, direitos da mulher, direitos da pessoa com deficiência, direitos da pessoa idosa, direitos da criança e do adolescente e cidadania no município;
VIII – Acompanhar e fiscalizar a execução de programas e leis relativas às matérias de sua competência;
IX – Outros assuntos relacionados a sua temática.