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Comissão dos Direitos Humanos – CDH

 

Compete à Comissão dos Direitos Humanos – CDH:

I – Emitir parecer, quanto ao mérito, sobre todas as proposições de competência do município relativas à política de direitos humanos, direitos da mulher, direitos da pessoa com deficiência, direitos da pessoa idosa, direitos da criança e do adolescente, da cidadania e da juventude;

II – Solicitar informações às autoridades competentes e ou convocá-las para prestar esclarecimentos sobre questões relativas aos direitos da mulher, direitos da pessoa com deficiência, direitos da pessoa idosa, direitos da criança e do adolescente, da cidadania e da juventude no âmbito do município;

III – Participar e estimular a realização de palestras, conferências, congressos e outros eventos que se relacionem à política de direitos humanos, direitos da mulher, direitos da pessoa com deficiência, direitos da pessoa idosa, direitos da criança e do adolescente, cidadania e juventude no município;

IV – Fiscalizar, apoiar e promover projetos de incentivo à inclusão social no município;

V – Receber, avaliar e investigar denúncias relativas à ameaça ou à violação dos direitos humanos e temáticas correlatas;

VI – Acompanhar as ações dos Conselhos Municipais que tratam das matérias de sua competência;

VII – Articular parcerias entre os poderes Legislativo, Executivo e Sociedade Civil Organizada para a promoção de ações em defesa dos direitos humanos, direitos da mulher, direitos da pessoa com deficiência, direitos da pessoa idosa, direitos da criança e do adolescente e cidadania no município;

VIII – Acompanhar e fiscalizar a execução de programas e leis relativas às matérias de sua competência;

IX – Outros assuntos relacionados a sua temática.

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