Compete à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras e Serviços Públicos – CDUOSP:
I – Fiscalizar a execução dos projetos que se referem às obras, ao desenvolvimento urbano, aos serviços públicos, à habitação e à mobilidade urbana, em conformidade com a legislação de regência;
II – Participar e estimular a realização de palestras, conferências, congressos e outros eventos que se relacionem com as obras, desenvolvimento urbano, serviços públicos, habitação e mobilidade urbana no município;
III – Emitir parecer, quanto ao mérito, sobre todas as proposições de competência do município relativas a:
a) Realização de obras, desenvolvimento urbano, mobilidade urbana, serviços públicos, habitação, venda, hipoteca, permuta, outorga de concessão administrativa ou direito real de uso de bens imóveis de propriedade do município;
b) Cadastro territorial do município, planos gerais e parciais de urbanização ou reurbanização, zoneamento, uso e ocupação do solo;
c) Transportes coletivos ou individuais, frete e carga, vias urbanas e estradas municipais e a respectiva sinalização, bem como os meios de comunicação;
d) Serviços de utilidade pública, sejam ou não de concessão municipal, planos habitacionais elaborados ou executados pelo município, diretamente ou por intermédio de autarquias ou entidades paraestatais;
e) Criação, organização ou supressão de distritos e subdistritos, divisão do território em áreas administrativas;
f) Alteração do Plano Diretor de Desenvolvimento;
g) Criação, estruturação e atribuição da administração direta e indireta e das empresas onde o município tenha participação;
h) Pessoal efetivo, comissionado e temporário da Prefeitura e da Câmara Municipal, bem como à política de recursos humanos.
IV – Outros assuntos relacionados a sua temática.