Compete à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamento – CFFO:
I – Exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, emitindo parecer sobre o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, o projeto de Lei do Orçamento Anual, o projeto de Lei do Plano Plurianual e sobre as suas alterações, bem como sobre os vetos decorrentes dessas matérias e créditos adicionais;
II – Realizar audiência pública quando da tramitação do projeto de Lei do Plano Plurianual, do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentária e do projeto de Lei do Orçamento Anual;
III – Elaborar a redação final dos projetos das Leis Orçamentárias;
IV – Fiscalizar a execução dos projetos que se referem ao orçamento, administração tributária e financeira do município, bem como do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado, conforme as normas estabelecidas na Lei Orgânica do Município;
V – Emitir parecer sobre a prestação de contas do município;
VI – Opinar sobre proposições relativas a:
a) Matéria tributária, abertura de créditos adicionais, empréstimo público, dívida pública e outras que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou que sejam de interesse do crédito público;
b) Fixação e revisão dos vencimentos do funcionalismo, do subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários e dos Vereadores;
c) Organização administrativa da Câmara e da Prefeitura Municipal;
d) Matérias que representem mutação patrimonial do município.
VII – Outros assuntos relacionados a sua temática.