Compete à Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e da Segurança Pública – CDCCSP:
I – Emitir parecer, quanto ao mérito, sobre proposições de competência do município relativas à segurança pública, defesa do patrimônio público, defesa do consumidor e do contribuinte;
II – Participar e estimular a realização de palestras, conferências, congressos e tudo o mais que se relacione com a segurança pública, defesa do patrimônio público, defesa do consumidor e do contribuinte no município;
III – Analisar os programas, planos e estratégias de prevenção à violência urbana, rural e ao combate à criminalidade, elaborados pelo município;
IV – Solicitar informações às autoridades competentes e ou convocá-las para prestar esclarecimentos sobre questões relativas à segurança pública, defesa do patrimônio público, defesa do consumidor e do contribuinte no município;
V – Acompanhar e fiscalizar a execução de programas e leis relativas às matérias de sua competência;
VI – Outros assuntos relacionados a sua temática.