A Câmara Municipal de Itajubá aprovou por unanimidade, em sessão ordinária ocorrida no dia 16 de junho, o Projeto de Lei nº 4866/2025, que institui a Política de Valorização dos Protetores de Animais Abandonados. De autoria do Poder Executivo, o projeto tem como objetivo principal facilitar o atendimento e tratamento de animais em situação de abandono. Entre as ações previstas por essa política, destacam-se e a criação da Carteira Municipal de Protetores de Animais e a formação do Banco de Rações e outros utensílios necessários ao bem-estar dos animais tutelados.
De acordo com o projeto de lei, a gestão dos recursos, que inclui o recebimento, o armazenamento e a distribuição dos gêneros alimentícios e demais doações coletadas, será de responsabilidade exclusiva do Departamento de Proteção e Bem-Estar Animal. Por meio da coparticipação entre o poder público e a comunidade, o Banco de Rações poderá receber doações de pessoas físicas e jurídicas, bem como doação orçamentária específica do Poder Executivo. Para o prefeito Rodrigo Riera, a lei tem como propósito, de forma ética e eficaz, “estabelecer diretrizes claras para a atuação de protetores, ONGs e instituições que trabalham em defesa dos animais”.
A regulamentação política do trabalho de cuidado com os animais em situação de vulnerabilidade no município de Itajubá também foi defendida pela Comissão de Agropecuária, Bem-Estar Animal e Meio Ambiente (CABEAMA), responsável pela relatoria do projeto na Câmara. A comissão enfatizou o impacto da lei na saúde pública e na conscientização social: “a regulamentação dos protetores de animais é um passo importante para fortalecer a rede de proteção animal, garantir o bem-estar dos animais e contribuir para uma sociedade mais justa e ecologicamente equilibrada”.
O projeto de lei define como protetores de animais as pessoas físicas ou jurídicas que residam no município de Itajubá e que comprovem a atividade de cuidado com os animais, conforme requisitos estabelecidos. Os deveres e as sanções pertinentes a denúncias apuradas também estão definidos no texto do projeto, que se encontra disponível para consulta na íntegra: https://itajuba.siscam.com.br/Documentos/Documento/66129