A Câmara Municipal de Itajubá aprovou por unanimidade o Projeto de Lei nº 4857/2025, de autoria do vereador Rafael Rodrigues (PL), que garante o direito à presença de doulas durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato em todas as maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares, públicos e privados, do município. O projeto segue para sanção do Prefeito Rodrigo Riera.
O que muda com o projeto?
- As gestantes poderão contar com o apoio de doulas em todos os tipos de parto, independentemente da idade gestacional, inclusive em casos de gravidez, perdas gestacionais ou natimorto, sempre que solicitado.
- Em partos cesarianos, a doula poderá acompanhar a parturiente no centro cirúrgico, devidamente paramentada.
- A presença da doula será permitida durante todo o período de internação da parturiente, incluindo a fase de recuperação, sem interferir no direito a acompanhante ou visitas.
Por que a presença da doula é importante?
A atuação das doulas é reconhecida por proporcionar apoio físico, emocional e informativo às gestantes, colaborando para a humanização do parto e melhores resultados obstétricos. Estudos mostram que a presença dessas profissionais reduz intervenções desnecessárias, como cesarianas não indicadas, e diminui complicações, além de aumentar a satisfação e o bem-estar das mulheres.
A inclusão das doulas está alinhada à política nacional de humanização do parto e nascimento, promovida pelo Ministério da Saúde, que incentiva práticas baseadas no respeito aos direitos das mulheres e em um ambiente de parto mais seguro e acolhedor. O direito à doula complementa o direito ao acompanhante já garantido por lei federal, oferecendo suporte especializado e contínuo durante todo o ciclo gravídico-puerperal.
A aprovação do projeto representa mais um avanço na promoção do parto humanizado e na valorização das mulheres em Itajubá.