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Câmara de Itajubá aprimora critérios para promoções de servidores do legislativo

A Câmara de Itajubá aprovou por unanimidade na sessão ordinária desta segunda-feira, 30 de junho, o Projeto de Lei nº 4868/2025, de autoria da Mesa Diretora. O projeto altera dispositivos da Lei nº 3.555, de 30 de junho de 2023, que trata sobre o plano de carreira dos servidores do legislativo itajubense.

As mudanças visam aperfeiçoar os critérios de promoção por merecimento, corrigindo uma distorção que desestimulava o mérito. Antes, servidores da Câmara que eram promovidos automaticamente por tempo de serviço precisavam reiniciar a contagem de tempo para a promoção por merecimento, desconsiderando seu desempenho e tempo de serviço anteriores.

Com as alterações, para concorrer à promoção por merecimento, o servidor deverá, cumulativamente:

• Cumprir o estágio probatório.

• Obter a nota mínima na média de suas duas últimas avaliações de desempenho.

• Cumprir um interstício mínimo de 730 dias (dois anos) de efetivo exercício no nível da classe do cargo em que se encontra.

• Não incorrer nas situações que impedem a promoção (disposições do Art. 24 da Lei).

Uma importante novidade é que o servidor ficará dispensado do requisito de dois anos de efetivo exercício no nível atual caso tenha sido promovido anteriormente por tempo de serviço. Isso significa que o tempo e o desempenho já comprovados no nível anterior serão considerados, garantindo maior justiça e coerência ao sistema de promoções.

As mudanças propostas buscam assegurar a valorização pelo mérito, sem desconsiderar o tempo efetivamente trabalhado e avaliado. Importante ressaltar que essas medidas não implicam aumento automático de despesa, pois a promoção por merecimento continua condicionada à avaliação de desempenho e à disponibilidade financeira.

O projeto segue agora para sanção do Poder Executivo. Fique por dentro das ações da Câmara Municipal de Itajubá em nossas redes!

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