A Câmara de Itajubá aprovou por unanimidade na sessão ordinária desta segunda-feira, 30 de junho, o Projeto de Lei nº 4868/2025, de autoria da Mesa Diretora. O projeto altera dispositivos da Lei nº 3.555, de 30 de junho de 2023, que trata sobre o plano de carreira dos servidores do legislativo itajubense.
As mudanças visam aperfeiçoar os critérios de promoção por merecimento, corrigindo uma distorção que desestimulava o mérito. Antes, servidores da Câmara que eram promovidos automaticamente por tempo de serviço precisavam reiniciar a contagem de tempo para a promoção por merecimento, desconsiderando seu desempenho e tempo de serviço anteriores.
Com as alterações, para concorrer à promoção por merecimento, o servidor deverá, cumulativamente:
• Cumprir o estágio probatório.
• Obter a nota mínima na média de suas duas últimas avaliações de desempenho.
• Cumprir um interstício mínimo de 730 dias (dois anos) de efetivo exercício no nível da classe do cargo em que se encontra.
• Não incorrer nas situações que impedem a promoção (disposições do Art. 24 da Lei).
Uma importante novidade é que o servidor ficará dispensado do requisito de dois anos de efetivo exercício no nível atual caso tenha sido promovido anteriormente por tempo de serviço. Isso significa que o tempo e o desempenho já comprovados no nível anterior serão considerados, garantindo maior justiça e coerência ao sistema de promoções.
As mudanças propostas buscam assegurar a valorização pelo mérito, sem desconsiderar o tempo efetivamente trabalhado e avaliado. Importante ressaltar que essas medidas não implicam aumento automático de despesa, pois a promoção por merecimento continua condicionada à avaliação de desempenho e à disponibilidade financeira.
O projeto segue agora para sanção do Poder Executivo. Fique por dentro das ações da Câmara Municipal de Itajubá em nossas redes!
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