A Câmara Municipal de Itajubá aprovou por unanimidade, na sessão ordinária do dia 6 de outubro, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 87/2025, que inclui a condenação pela prática de feminicídio como impeditivo para nomeação ao exercício de cargos em comissão e de livre nomeação nos Poderes Executivo e Legislativo no município de Itajubá.
O projeto, que altera o artigo 99-A e seu primeiro parágrafo da Lei Orgânica, é de autoria dos vereadores Osmar da Padaria (Mobiliza), Rafael Rodrigues (PL), Rafael Gonçalves (Republicanos) e Samer Carvalho (Mobiliza). Em sua redação, prevê como impeditivo à nomeação nos cargos supracitados os condenados nos termos da Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e da Lei Federal nº 13.104/2015 (Lei do Feminicídio).
O texto aprovado pela Câmara destaca o princípio da moralidade da administração pública e o compromisso com a proteção da vida e com a integridade das mulheres. Dessa forma, endossa o respeito, a dignidade e a justiça como valores para a atuação do poder público e a lisura dos serviços prestados.
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