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Comissão de Constituição e Justiça – CCJ

 

Compete à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ:

I – Examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem o seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno;

II – Manifestar-se diante do veto do Chefe do Poder Executivo, conforme o prazo previsto no § 4°, do art. 51 da Lei Orgânica do Município, com exceção de veto à matéria orçamentária, cuja manifestação ficará a cargo da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamento – CFFO;

III – Redigir projetos, substitutivos ou emendas, podendo promover correções ortográficas, de vícios de linguagem e de técnica legislativa, sem, contudo, alterar o sentido da proposição, bem como oferecer redação final aos projetos definitivamente aprovados pelo Plenário, exceto aos da Lei Orçamentária Anual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Plano Plurianual;

IV – Desincumbir-se de outras atribuições, nos termos deste Regimento Interno.

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