Compete à Comissão de Cultura, Lazer e Turismo – CCLT:
I – Emitir parecer, quanto ao mérito, sobre proposições de competência do município relativas à cultura, ao turismo, ao lazer e patrimônio histórico;
II – Participar e estimular a realização de palestras, conferências, congressos e tudo o mais que se relacione com a cultura, o turismo e o lazer no município;
III – Acompanhar e fiscalizar a execução de programas e leis relativas às matérias de sua competência;
IV – Outros assuntos relacionados a sua temática.