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Memorial da Câmara – Honrarias

Art. 239. Por via de projeto de decreto legislativo, aprovado em discussão e votação únicas, a Câmara Municipal poderá conceder títulos e honrarias mediante indicações de Vereadores e da Mesa Diretora, a saber: (Redação dada pela Resolução nº 996, de 2018)

I – Título de Cidadão Itajubense, que visa homenagear pessoas nascidas em outras cidades, mas que se instalaram em Itajubá e prestaram relevantes trabalhos à comunidade; (Redação dada pela Resolução nº 996, de 2018)

II – Insígnia Doutor Gaspar Lisboa, destinada às pessoas naturais de Itajubá, que pelos seus trabalhos, exemplos de coragem, dedicação ao desenvolvimento do Município e por seus méritos extraordinários, sejam merecedores desta distinção; (Redação dada pela Resolução nº 996, de 2018)

III – Comenda Vereadora Maria de Lourdes Sanches Coelho, conferida a mulheres que pelos seus trabalhos, exemplos de coragem, dedicação e por seus méritos extraordinários em seu segmento de atuação profissional, sejam merecedoras desta distinção. (Redação dada pela Resolução nº 996, de 2018).

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